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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25
A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Fevereiro de 2016 - 11:40
Normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre as normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 11:10
Como reduzir a carga tributária e os juros com a atualização das tabelas do IRRF e IRPF usando apenas uma medida provisória

Valores relativos ao IRRF e IROF estão altamente defasados em razão do congelamento das tabelas, que perdurou por seis anos no governo FHC e três no governo Lula
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Globo terá de esclarecer em Reality Show como se pega HIV.

Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Direito de imagem. Filmagem em DVD.

Utilização não consentida pelo empregado. Indenização.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Liberdade de informação. Direito de crítica.

Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.706, de 19 junho de 2008
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Os crimes ambientais e sua repressão estatal

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Indenização por dano moral. Estabelecimento bancário. Empregado no exercício da função de caixa.

Transporte de documentos com expressão monetária. Aplicação da teoria Punitive Damages ou Exemplary Damage.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário (UNED). [email protected] , [email protected], [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:30
Regulação das Mídias Sociais e Digitais
Segundo o Ministro do STF Barroso regulamentar as redes sociais é proteger os pensamentos divergentes e se preocupa, também com a “tribalização das redes”, isto é, grupos que falam somente para pessoas com interesses em comum. Para o Ministro, isso aumenta a polarização, o extremismo e a dificuldade de diálogo. E, todos esses aspectos são prejudiciais ao Estado Democrático de Direito
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:15
Empresa é condenada a indenizar empregado que foi vítima de assédio moral após testemunhar em ação civil contra a chefe

Ele receberá 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 14:35
DIPLOMA DE ADVOGADO (A), JÁ

"A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade". (Gandhi)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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